terça-feira, 8 de abril de 2008

PENHORA. CONTA-CORRENTE

PENHORA. CONTA-CORRENTE.
A penhora em saldo bancário do devedor equivale à penhora sobre dinheiro. Somente em situações excepcionais e devidamente fundamentadas é que se admite essa forma de constrição. EREsp 791.231-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgados em 26/3/2008.

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